Os restaurantes são obrigados a estar ligados e a consumir água da rede pública?
Sim, sempre que a rede pública esteja disponível, ou seja, a menos de 20 metros. Esta obrigatoriedade é apenas para a água destinada ao consumo humano. Para os restantes fins podem ser utilizadas outras origens, desde que devidamente licenciadas.
Quando um restaurante não tem acesso à rede pública, deve utilizar uma captação de água (furo, por exemplo) devidamente licenciada para o fim “consumo humano” e cumprir com os requisitos da legislação nacional da qualidade da água na torneira (atualmente o Decreto-Lei n.º306/2007,de27 de agosto).
Os restaurantes têm de cumprir o controlo da qualidade da água previsto na legislação portuguesa para a torneira?
Não, desde que utilizem exclusivamente a água da rede pública para o fim “consumo humano”.
É proibido servir à mesa água engarrafada em garrafas de plástico?
Não. Não existe qualquer proibição relativamente à comercialização de água em garrafas de plástico no interior dos estabelecimentos.
Info: ASAE/DRAL/DRA