SEGURANÇA NO TRABALHO

Este serviço é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores contratados ou espaços abertos ao público, comerciais, escritórios ou industriais.

Com base nas alíneas b) e c) do art. 98º da Lei nº 102/2009, as atividades de promoção da segurança e saúde dos trabalhadores devem ser asseguradas mediante uma avaliação de riscos e elaborando os respetivos relatórios, realizando assim:

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