Este serviço é obrigatório para todas as empresas com trabalhadores contratados ou espaços abertos ao público, comerciais, escritórios ou industriais.
Com base nas alíneas b) e c) do art. 98º da Lei nº 102/2009, as atividades de promoção da segurança e saúde dos trabalhadores devem ser asseguradas mediante uma avaliação de riscos e elaborando os respetivos relatórios, realizando assim:
Rua Doutor Leonardo Coimbra,
Edif. Mouraria
4615-651, Lixa
geral@delei.pt