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Madeiras - Delei

É proibido o uso de colheres de pau nas cozinhas?

Apesar da ampla divulgação da suposta proibição da utilização de colheres de pau como utensílio na confeção de alimentos, nada impede a sua utilização na restauração.
Qualquer material destinado a entrar em contacto com os alimentos deve ser suficientemente inerte para excluir a transferência de substâncias para os alimentos em quantidades suscetíveis de representar um risco para a saúde humana ou de provocar uma alteração inaceitável na composição dos alimentos ou uma deterioração das suas propriedades organoléticas. Para que tal possa acontecer, os utensílios em contacto com os alimentos devem ser fabricados com materiais adequados e mantidos em bom estado de conservação, de modo a minimizar qualquer
riscode contaminação.

É proibido o uso de tábuas de corte de madeira nas cozinhas?

À semelhança do que se passa com as colheres de pau, não existe nenhuma restrição legal ao seu uso, desde que estas se encontrem em adequado estado de conservação. O objetivo final de qualquer utensílio que esteja em contacto com os alimentos será o de minimizar qualquer tipo de contaminação, o que só será possível se este se apresentarem bom estado de conservação.

É obrigatório o uso de tábuas de cozinha de diferentes cores consoante o tipo de alimentos em preparação?

Não. De modo a prevenir a ocorrência de contaminação cruzada, os diferentes processos (armazenagem, preparação e confeção de alimentos) devem ser executados em zonas separadas e identificadas para cada procedimento (pastelaria/doçaria, arranjo e lavagem de vegetais, preparação de carnes vermelhas e brancas, confeção, empratamento, lavagem da loiça, cada uma delas com equipamentos e utensílios próprios devidamente identificados). A utilização de códigos de cores, para as tábuas de cozinha, irá facilitar esta medida, ou seja, as tábuas deverão ter cores diferentes, de forma a identificar o tipo de alimento correspondente como por exemplo: pescado cru
(azul), carne crua (vermelho), vegetais e frutas (verde), pão e produtos lácteos (branco), carnes
cozinhadas (amarelo) e vegetais cozinhados (castanho).

Este procedimento não é obrigatório segundo a legislação, tratando-se apenas de uma boa
prática de higiene.

Info: ASAE/DRAL/DRA

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